Quem somos / estatuto ___________________________________
Estatuto do Centro de Umbanda "O Barracão de Pai José de Aruanda". Registrado no 2º Cartório Oficial de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, Comarca de Jundiaí, sob nº
86018.
CNPJ: nº 06.914.307/0001-84
OCAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de Centro de Umbanda “O Barracão de
Pai José d`Aruanda”, fica instituída esta associação civil sem
fins econômicos, que regerá por este Estatuto, pelo regimento
interno e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II – DA SEDE
Art. 2º - O Centro de Umbanda “O Barracão de Pai José D´Aruanda”,
terá sua sede e foro na cidade de Jundiaí, na Rua Lima nº 366 –
Vila Joana, CEP 13216-020, fundado pelo Sr. Alexandre César
Falasco,
CAPÍTULO III – FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 3º - Trata-se de instituição filantrópica, com personalidade
jurídica, de caráter religioso, destinada ao estudo e prática dos
Cultos Afro-Brasileiros e do Ritual Litúrgico de Umbanda.
I. A prática da caridade, beneficência moral, espiritual e
material.
II. Ao estudo e pesquisa do aspecto científico, filosófico e
histórico da cultura afro brasileiro bem como sua difusão através
de cursos, palestras e quaisquer formas possíveis que objetivem o
resgate destas tradições.
III. A difusão entre as associações, para estabelecer maior
vínculo de geral solidariedade, e de fraternidade entre a família
dos praticantes do culto afro-brasileiro e do ritual litúrgico de
Umbanda.
IV. A criação de serviços à comunidade nas áreas de esportes e
cultura.
a) Para o estudo da doutrina, serão instaladas aulas teóricas e
práticas experimentais.
Art. 4º Todos os serviços e atividades referentes ao artigo
anterior serão organizados e divididos em departamentos a critério
da Diretoria.
Art. 5º Para todos os serviços e atividades referentes ao Artigo
3º serão elaborados regulamentos internos, para regularem sua
administração e atividade.
I. Os regulamentos internos, para os departamentos e diversos
serviços da associação, serão elaborados e postos em execução pela
diretoria.
II. Os diretores dos diversos departamentos ficam obrigados a
aceitar o cargo designado pela diretoria, ao qual ficam
subordinados.
CAPÍTULO IV – DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Art. 6º O número de sócios será ilimitado, com pessoas de ambos os
sexos, sem distinção de cor, nacionalidade e religião.
Art. 7º Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela associação.
Art. 8º O quadro social compor-se-á das seguintes categorias:
I. Associados Fundadores, os que assinarem a ata de instalação
definitiva da associação.
II. Associados Contribuintes, os que contribuem mensalmente.
III. Fica atribuído a diretoria o direito de recusar a
administração do candidato proposto, assim quando resolvido na
reunião.
IV. Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de
honrar pontualmente com as contribuições associativas.
V. É direito do associado demitir-se quando julgar necessário,
protocolando junto a Secretária da Associação seu pedido de demissão.
Art. 9º São deveres dos associados, respeitarem a associação, e
prestarem a melhor ajuda, quer material ou espiritual.
I. Pagarem as suas contribuições pontualmente.
II. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
III. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno
IV. Zelar pelo bom nome da Associação.
V. Estudar a doutrina espiritualista, a Lei e a prática dos cultos
afro-brasileiros e do ritual litúrgico de Umbanda, esforçando-se para
progredir, pautando seus atos de elevada moral.
VI. Aceitar, salvo quando justificado a recusa, o cargo para o
qual forem eleitos ou designados, trabalhando, para o desempenho do
cargo ou função que ocuparem.
CAPÍTULO V
Art. 10º A associação citada neste estatuto, será administrada por
uma diretoria composta por 10 membros.
Art. 11º A diretoria compor-se-á de um Presidente, um
Vice-Presidente, 1º e 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiro e um Conselho
de quatro pessoas.
Art. 12º O Presidente e o Vice Presidente serão os Comandantes
chefes da associação, cujos cargos são vitalícios.
Art. 13º Os demais cargos terão validade por 2 (dois) anos, a
partir da data de aprovação deste estatuto, e serão eleitos em
Assembléia, por votação.
Parágrafo Único – Os diretores, perderão seus cargos, por
demissões voluntárias ou pratica de irregularidade que firam as normas
deste Estatuto.
Art. 14º São atribuições do Presidente:
I. Representar a tenda em juízo ou falta dele e em geral em
relações com terceiros.
II. Cumprir e fazer cumprir este estatuto e seus regulamentos
internos.
III. Superintender todos os serviços da associação.
IV. Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da
Diretoria.
V. Apresentar a Assembléia ordinária um relatório dos trabalhos do
ano findo.
VI. Validar as contas da Secretária, assinar os cheques para
levantamento de importâncias depositadas em estabelecimento de
crédito, visar cheques.
VII. Contratar empregados e demiti-los.
VIII. Nomear prepostos e auxiliares para a associação.
IX. Rubricar todos os livros da associação, bem como balanço e
balancetes, despachar todos os requerimentos, propostas e demais
papéis.
Art. 15º Atribuições do Vice-Presidente:
Substituir o Presidente em seus impedimentos legais ou quando
solicitado.
Art. 16º Atribuições dos Secretários:
I. Organizar, instalar e dirigir a secretaria.
II. Redigir as atas das em que o Presidente tome parte como
dirigente no mínimo uma vez por mês.
III. Responder ao expediente, redigindo todos os ofícios e demais
afazeres concernentes ao expediente.
IV. Receber do tesoureiro, as propostas de sócios, confeccionando
cadernetas, fichas e demais papéis.
V. Solicitar verba e material necessário, para o bom andamento da
Secretária.
VI. Entregar mensalmente ao Presidente, uma demonstração das
atividades.
Art. 17º Atribuições dos Tesoureiros:
I. Organizar, instalar e dirigir a tesouraria.
II. Manter em dia a escritura de todos os livros em ordem,
entregar ao Presidente um balancete acompanhado dos respectivos
comprovantes a cada final de mês.
III. Solicitar verba e material necessário para o bom andamento da
Tesouraria, substituir o secretário em seus impedimentos ocasionais.
IV. Ter sob sua guarda e em boa ordem de conservação, todos os
bens móveis e imóveis e devidamente inventariados em livro próprio.
Art. 18º Atribuições do Conselho:
I. Fiscalizar e orientar os freqüentadores da associação nas
sessões e nos trabalhos.
II. Presidir as sessões quando o Presidente estiver em trabalhos
espirituais.
III. Apresentar sugestões e críticas construtivas para o melhor
andamento dos trabalhos espirituais e demais atividades da associação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º Todos os cargos da Tenda, serão isentos de remuneração
exceto os cargos técnicos, ministros de cursos ou serviçais, a
critério da Diretoria, que fará os respectivo ordenados e
classificação.
Art. 20º A associação só poderá ser dissolvida por motivos justos
em Assembléia geral, presidida pela diretoria existente e o seu
patrimônio, recolhido a uma casa de caridade congênere.
Art. 21º É vedado a todos os associados ou não associados,
discutirem ou manifestarem opinião nacional ou internacional, no
recinto da associação.
Art. 22º Ninguém poderá desempenhar qualquer função ou gozar de
qualquer vantagem da associação sem participar do seu quadro social.
Art. 23º O presente estatuto, entrará em vigor na data da data de
seu registro em cartório e poderá ser modificado no todo ou em parte,
após dois anos em assembléia geral extraordinária.
Art. 24º Os casos omissos, que não constem neste estatuto, deverá
ser realizado uma Assembléia Extraordinária para a apuração e
resolução da situação em questão.
abaixo alguns
certificados de federações e aprimoramentos:
Diploma de filiação na FBU
Certificado de Assentamento
de Xangô, Pai Alexandre